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Artigo 9º da Medida Provisória nº 21 de 6 de dezembro de 1988

Sem eficácia pelo DCN de 17 de março de 1989 Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.

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Art. 9º

Revogam-se o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.483, de 6 de outubro de 1976, os arts. 16 a 20 do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986, o art. 14 do Decreto-Lei nº 2.341, de 29 de junho de 1987, e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Medida Provisória 21 /1988