Artigo 8º da Medida Provisória nº 21 de 6 de dezembro de 1988
Sem eficácia pelo DCN de 17 de março de 1989 Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.