Artigo 3º da Medida Provisória nº 21 de 6 de dezembro de 1988
Sem eficácia pelo DCN de 17 de março de 1989 Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir do exercício financeiro de 1990, não será admitida a dedução de que trata a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, do imposto devido.