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Artigo 8º da Medida Provisória nº 209 de 26 de Agosto 2004

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.


Art. 8º

Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2005, a Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, o art. 4º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e a Lei nº 10.431, de 24 de abril de 2002.