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Artigo 7º da Medida Provisória nº 209 de 26 de Agosto 2004

Dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário e dá outras providências.


Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.