Artigo 5º da Medida Provisória de 25 de Janeiro de 2001
Rejeitada pela MSG (CN) nº 11, de 2001 Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revoga-se o art. 6º da Lei nº 8.627, de 19 de fevereiro de 1993.