Artigo 1º da Medida Provisória nº 2.059 de 8 de Setembro de 2000
Acresce disposições à Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput , caberá novo pedido de suspensão ao Presidente do Tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário. § 2º Aplicam-se à suspensão de segurança de que trata esta Lei, as disposições dos §§ 5º a 7º e 9º, do art. 4º, da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, na redação do art. 1º da Medida Provisória nº 1.984-21, de 28 de agosto de 2000." (NR)