Artigo 3º da Medida Provisória nº 2.019 de 23 de Março de 2000
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3 de abril de 2000.
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