Artigo 2º da Medida Provisória nº 2.019 de 23 de Março de 2000
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 3 de abril de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os benefícios da Previdência Social que tiverem majoração em face da elevação do salário mínimo de que trata esta Medida Provisória serão pagos, no mês de abril de 2000, com base no valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).