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Artigo 3º da Medida Provisória de 26 de Junho de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória /2000