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Artigo 2º da Medida Provisória de 26 de Junho de 2000

Altera dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.


Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.011-8, de 26 de maio de 2000 .