Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.007 de 14 de dezembro de 1999
Institui a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os recursos provenientes da arrecadação da TSA serão creditados diretamente à SUFRAMA, na forma definida pelo Poder Executivo.