Artigo 9º da Medida Provisória nº 20 de 11 de Novembro de 1988
Dispõe sobre a reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A despesa decorrente da aplicação desta Medida Provisória correrá à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União, das fundações públicas, das sociedades de economia mista, das empresas públicas e das demais entidades por ela abrangidas.