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Artigo 6º da Medida Provisória nº 20 de 11 de Novembro de 1988

Dispõe sobre a reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

O disposto nesta Medida Provisória não legitima os atos praticados em desacordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 2.425, de 1988.

Art. 6º da Medida Provisória 20 /1988