Artigo 6º da Medida Provisória nº 20 de 11 de Novembro de 1988
Dispõe sobre a reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto nesta Medida Provisória não legitima os atos praticados em desacordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 2.425, de 1988.