JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 20 de 11 de Novembro de 1988

Dispõe sobre a reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais - CISE e o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos - CIRP, no âmbito das respectivas atribuições, expedirão as instruções necessárias à execução do disposto nos artigos anteriores.

Art. 5º da Medida Provisória 20 /1988