Artigo 3º da Medida Provisória nº 20 de 11 de Novembro de 1988
Dispõe sobre a reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na reposição prevista no art. 1º, serão compensados quaisquer acréscimos salariais concedidos a partir de maio de 1988, salvo decorrentes de disposição legal.