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Artigo 3º da Medida Provisória nº 20 de 11 de Novembro de 1988

Dispõe sobre a reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Na reposição prevista no art. 1º, serão compensados quaisquer acréscimos salariais concedidos a partir de maio de 1988, salvo decorrentes de disposição legal.

Art. 3º da Medida Provisória 20 /1988