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Artigo 10º da Medida Provisória nº 20 de 11 de Novembro de 1988

Dispõe sobre a reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.

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Art. 10

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Medida Provisória 20 /1988