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Artigo 3º, Inciso III da Medida Provisória nº 199 de 15 de Julho 2004

Institui a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, altera disposições das Leis nºs 10.855, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, instituindo a Carreira do Seguro Social, e 10.876, de 2 de junho de 2004, que cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social e dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Termo de Opção constante do Anexo III da Lei nº 10.855, de 2004 , passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Medida Provisória, podendo ser firmado pelos servidores:

I

integrantes da Carreira Previdenciária instituída pela Lei nº 10.335, de 2001;

II

regidos pelo Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou por planos correlatos, desde que lotados no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na data de publicação desta Medida Provisória, ou com processo de redistribuição para o INSS formalizado até 20 de maio de 2004; ou

III

integrantes da Carreira do Seguro Social que tenham exercido a opção na forma do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.855, de 2004.

§ 1º

Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o Termo de Opção será recebido como rerratificação da opção anteriormente realizada, podendo ser firmado pelos respectivos pensionistas no caso de morte do titular.

§ 2º

A opção prevista no caput poderá ser realizada no prazo de noventa dias contato do início de vigência desta Medida Provisória, gerando efeitos financeiros a partir da data de formalização do respectivo Termo de Opção.

§ 3º

Na hipótese do inciso II do caput, o prazo de que trata o § 2º deste artigo será contado a partir da data de publicação do ato de redistribuição, quando esta for posterior à publicação desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir da data de opção.

Art. 3º, III da Medida Provisória 199 de 15 de Julho 2004