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Artigo 2º da Medida Provisória nº 198 de 26 de Julho de 1990

Estabelece hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 198 /1990