Artigo 3º da Medida Provisória nº 197 de 7 de Julho 2004
Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a assumir, perante o BNDES, total ou parcialmente, o risco da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice oficial que vier a substituí-la, nos termos do regulamento.
Parágrafo único
As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.