JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 197 de 7 de Julho 2004

Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica a União autorizada a assumir, perante o BNDES, total ou parcialmente, o risco da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice oficial que vier a substituí-la, nos termos do regulamento.

Parágrafo único

As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 3º da Medida Provisória 197 de 7 de Julho 2004