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Artigo 1º da Medida Provisória nº 197 de 7 de Julho 2004

Cria o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Programa de Modernização do Parque Industrial Nacional - Modermaq, com a finalidade de promover e incentivar a modernização geral da indústria e a dinamização do setor de bens de capital.

Parágrafo único

O Modermaq compreende financiamentos para a aquisição de máquinas e equipamentos e demais bens de capital, com o objetivo de fomentar a geração de empregos, o aumento da produtividade e o desenvolvimento tecnológico do parque industrial nacional.

Art. 1º da Medida Provisória 197 de 7 de Julho 2004