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Artigo 2º da Medida Provisória nº 186 de 13 de Maio 2004

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.748, de 22 de outubro de 2003, que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei nº 10.748, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Os contratos de trabalho celebrados no âmbito do PNPE poderão ser por tempo indeterminado ou determinado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Parágrafo único. Os contratos de trabalho por tempo determinado deverão ter duração mínima de doze meses." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 186 de 13 de Maio 2004