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Artigo 4º da Medida Provisória nº 183 de 30 de Abril 2004

Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.