Artigo 4º da Medida Provisória nº 183 de 30 de Abril 2004
Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.