Artigo 3º da Medida Provisória nº 183 de 30 de Abril 2004
Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos do disposto nos ars. 1º e 5º dar-se-ão a partir do quarto mês subseqüente ao de publicação desta Medida Provisória.