JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 183 de 30 de Abril 2004

Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O § 2º do art. 42 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 200 4, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Não se aplicam as disposições dos arts. 45 e 46 desta Lei às pessoas jurídicas que efetuarem a opção na forma do caput deste artigo." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 183 de 30 de Abril 2004