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Artigo 3º da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999

Suspende a concessão de promoções e progressões funcionais a todo servidor da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações e extingue o adicional por tempo de serviço de que trata o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória /1999