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Artigo 2º da Medida Provisória de 2 de Junho de 1999

Suspende a concessão de promoções e progressões funcionais a todo servidor da Administração Federal direta, das autarquias e das fundações e extingue o adicional por tempo de serviço de que trata o art. 67 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.815-2, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º da Medida Provisória /1999