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Artigo 4º da Medida Provisória nº 18 de 28 de dezembro de 2001

Dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liqüefeito de petróleo - GLP, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo adotará as providências necessárias à alocação de recursos orçamentários para o atendimento das políticas a que se refere esta Medida Provisória.