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Artigo 3º da Medida Provisória nº 18 de 3 de Novembro de 1988

Sem eficácia pelo DCN de 7 de dezembro de 1988 Dá nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 2.442, de 23 de junho de 1988.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.