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Artigo 3º da Medida Provisória nº 178 de 31 de Março 2004

Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da transferência de recursos prevista no art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nas condições em que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.