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Artigo 8º da Medida Provisória nº 178 de 17 de Abril de 1990

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso e mediante licitação, créditos inscritos como Dívida Ativa da União.

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Art. 8º

Ficam convalidados os atos porventura praticados, com base na Medida Provisória nº 169, de 15 de março de 1990.

Art. 8º da Medida Provisória 178 /1990