Artigo 8º da Medida Provisória nº 178 de 17 de Abril de 1990
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso e mediante licitação, créditos inscritos como Dívida Ativa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam convalidados os atos porventura praticados, com base na Medida Provisória nº 169, de 15 de março de 1990.