Artigo 7º da Medida Provisória nº 178 de 17 de Abril de 1990
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a ceder, a título oneroso e mediante licitação, créditos inscritos como Dívida Ativa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A alienação da Dívida Ativa, nos termos desta medida provisória, importará na baixa da inscrição respectiva e o seu produto será recolhido como receita da Dívida Ativa.