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Artigo 41 da Medida Provisória nº 177 de 25 de Março 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 41

O caput do art. 7º da Lei nº 10.849, de 23 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º É a União autorizada a equalizar as taxas dos financiamentos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, tendo como parâmetro de remuneração dos Fundos a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, ou índice oficial que vier a substituí-la." (NR)

Art. 41 da Medida Provisória 177 de 25 de Março 2004