Artigo 36 da Medida Provisória nº 177 de 25 de Março 2004
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Será admitida, mediante autorização do CDFMM, consultado o agente financeiro, a aplicação do índice de correção do valor nominal dos recursos do FMM, conforme previsto no art. 35, aos saldos remanescentes dos contratos em vigor, a partir da data de sua repactuação.