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Artigo 34 da Medida Provisória nº 177 de 25 de Março 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 34

Os programas anuais de aplicação dos recursos do FMM serão aprovados pelo Ministro de Estado dos Transportes, sem prejuízo do disposto no art. 4º , § 1º , do Decreto-Lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979.

Art. 34 da Medida Provisória 177 de 25 de Março 2004