JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Medida Provisória nº 177 de 25 de Março 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

A decisão de contratação de financiamento com recursos do FMM será, após aprovação do agente financeiro, imediatamente encaminhada ao CDFMM.

Parágrafo único

Os agentes financeiros manterão o CDFMM atualizado dos dados de todas as operações realizadas.

Art. 32 da Medida Provisória 177 de 25 de Março 2004