JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25, Inciso III da Medida Provisória nº 177 de 25 de Março 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

São recursos do FMM:

I

a parte que lhe cabe no produto da arrecadação do AFRMM;

II

as dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União;

III

os valores e importâncias que lhe forem destinados em lei;

IV

o produto do retorno das operações de financiamento concedido e outras receitas resultantes de aplicações financeiras;

V

o produto da arrecadação da taxa de utilização do MERCANTE;

VI

os provenientes de empréstimos contraídos no País ou no exterior;

VII

as receitas provenientes de multas aplicadas por infrações à leis, normas, regulamentos e resoluções referentes à arrecadação do AFRMM;

VIII

a reversão dos saldos anuais não aplicados; e

IX

os provenientes de outras fontes.

Art. 25, III da Medida Provisória 177 de 25 de Março 2004