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Artigo 24 da Medida Provisória nº 177 de 25 de Março 2004

Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

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Art. 24

O FMM é administrado pelo Ministério dos Transportes, por intermédio do CDFMM.

Art. 24 da Medida Provisória 177 de 25 de Março 2004