Artigo 11, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 177 de 25 de Março 2004
Dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O AFRMM deverá ser pago no prazo de até trinta dias, contados da data do início efetivo da operação de descarregamento da embarcação.
Parágrafo único
O pagamento do AFRMM, acrescido das taxas de utilização do Sistema Eletrônico de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - MERCANTE, será efetuado pelo contribuinte, antes da liberação da mercadoria pela Secretaria da Receita Federal.