Artigo 6º da Medida Provisória nº 177 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre a gestão e operação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a gestão e operação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e dá outras providências.
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