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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.729 de 2 de dezembro de 1998

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 18 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 (...) d) não-fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo, exceto daqueles do crédito previdenciário; (...)" (NR)

Art. 4º da Medida Provisória 1.729 /1998