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Artigo 22 da Medida Provisória nº 1.729 de 2 de dezembro de 1998

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 22

Revogam-se o art. 6º da Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978, o § 5º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 , com a redação dada pela Lei nº 8.138, de 28 de dezembro de 1990, os arts. 6º e 7º, o § 3º do art. 12, o § 3º do art. 22, os §§ 1º, 4º, 6º, 7º e 8º do art. 25, o § 4º do art. 28, o parágrafo único do art. 60 e os arts. 62, 63, 64, 65 77, 84 e 86 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, os arts. 7º, 8º e 9º, os incisos III, IV, V e VI e os §§ 1º e 2º do art. 15, a alínea "b" do inciso III do art. 18, os incisos III, IV e V do art. 26, o inciso II e o parágrafo único do art. 39, os §§ 1º, 2º, 4º e 5º do art. 41, o § 1º do art. 77, o art. 88 e o inciso V do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o inciso III do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, os dispositivos legais que instituíram contribuição destinada às entidades relacionadas no art. 8º desta Medida Provisória, incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias, exceto o art. 1º do Decreto-Lei nº 6.246, de 5 de fevereiro de 1944, que fica mantido exclusivamente para os fins de aplicação do disposto no art. 3º do citado Decreto-Lei.

Art. 22 da Medida Provisória 1.729 /1998