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Artigo 21 da Medida Provisória nº 1.729 de 2 de dezembro de 1998

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 21

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Medida Provisória 1.729 /1998