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Artigo 13 da Medida Provisória nº 1.729 de 2 de dezembro de 1998

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 13

O disposto no art. 55 da Lei no 8.212, de 1991 , na sua nova redação, e no art. 7º desta Medida Provisória terá aplicação a partir de 1º de julho de 1999.

Art. 13 da Medida Provisória 1.729 /1998