Artigo 12 da Medida Provisória nº 1.729 de 2 de dezembro de 1998
Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A contribuição a que se refere o art. 9º desta Medida Provisória será exigida a partir de 1º de abril de 1999.