Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.720 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1999.