Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.720 de 28 de Outubro de 1998
Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A contribuição de que trata o art. 1º da Lei nº 9.630, de 23 de abril de 1998, fica acrescida de um adicional de nove pontos percentuais incidente sobre o valor da remuneração que exceder a R$1.200,00 (mil e duzentos reais).