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Artigo 3º da Medida Provisória nº 172 de 17 de Março de 1990

Sem eficácia Altera a Medida Provisória nº 168 de 15 de março de 1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 172 de 17 de Março de 1990