Artigo 2º da Medida Provisória nº 172 de 17 de Março de 1990
Sem eficácia Altera a Medida Provisória nº 168 de 15 de março de 1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo fará republicar a Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990, com as modificações desta medida provisória.