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Artigo 2º da Medida Provisória nº 172 de 17 de Março de 1990

Sem eficácia Altera a Medida Provisória nº 168 de 15 de março de 1990, que instituiu o cruzeiro e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Poder Executivo fará republicar a Medida Provisória nº 168, de 15 de março de 1990, com as modificações desta medida provisória.