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Artigo 3º da Medida Provisória de 8 de Outubro de 1998

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e dá outras providências.


Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.716, de 8 de setembro de 1998.