JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória de 8 de Outubro de 1998

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.716, de 8 de setembro de 1998.

Art. 3º da Medida Provisória /1998